O procurador Geral do Município, Roberto Landes, e membros de sua equipe técnica se encontram em Brasília, nesta quarta-feira (09), no Supremo Tribunal Federal (STF), buscando reverter decisão desfavorável da Corte que considerou inconstitucional a lei municipal nº 8644/2015, que ampliou a progressão funcional aos servidores estáveis sem concurso, aposentados e pensionistas.
A ida à Brasília dos procuradores do Município visa sensibilizar os ministros quanto ao impacto que a decisão da inconstitucionalidade poderá causar nestes servidores. O prefeito Wladimir Garotinho vem acompanhando de perto o trabalho em defesa dos direitos destes servidores.
A Prefeitura apresentou recurso após decisão do STF em 2021, que foi negado, depois foram apresentados em maio na Corte embargos de declaração, que foram julgados e não foram acolhidos, e agora, a Procuradoria Geral do Município entra com o segundo embargo de declaração, que é o que está sendo avaliado, e já conta com voto desfavorável do ministro relator.
Foto: Roberto Landes / Divulgação
O procurador Geral do Município, Roberto Landes, e o subprocurador Geral, Luiz Francisco Boechat, estão em Brasília para sensibilizar os ministros que ainda não votaram, para criar divergência com o entendimento do relator. Os procuradores já despacharam virtualmente com os ministros Nunes Marques e André Mendonça e hoje presencialmente com as assessorias dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
O procurador Roberto Landes destacou: “Estamos nesta luta pelos servidores, tentando de todas as formas reverter essa situação, que vai interferir na vida de tantas famílias. Sabemos que decisão judicial se cumpre, mas vamos tentar, junto aos ministros, alternativas que possam minimizar os efeitos”.
Os servidores alcançados por essa decisão foram beneficiados pela lei municipal nº 8644/2015, que ampliou a progressão funcional aos servidores estáveis sem concurso, aposentados e pensionistas, amparados pela Constituição de 1988. Na ocasião do julgamento, o ministro Fachin julgou o recurso extraordinário seguindo o que havia sido feito anteriormente. Em seguida, o agravo foi levado para a 1ª Turma do STF para julgamento, que também teve resultado desfavorável.
Em junho de 2021, o Tribunal de Justiça notificou o Município, por meio do ofício nº 566-Q/2021, dando conta de que a lei que deu base à progressão foi declarada inconstitucional. Isso ocorreu após denúncia anônima feita no Ministério Público (MP-RJ) em 2017. A decisão do STF analisou apenas o recurso da Mesa da Câmara de Vereadores na ocasião, sendo que o recurso extraordinário da Prefeitura ainda não havia sido julgado, embora o processo tenha sido devolvido para o Tribunal de Justiça.
Após ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), no ano de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o pagamento de benefícios concedidos a servidores estatutários que ingressaram no serviço público, sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional. A decisão também atinge os aposentados e pensionistas que foram contemplados com progressão funcional no ano de 2015. O inquérito foi instaurado em 2015, após denúncia anônima feita ao MP e virou ação em 2017, mas a decisão do STF foi dada este ano.