O Município de Campos entrou com embargos de declaração, no Supremo Tribunal Federal (STF), em mais um esforço para reverter decisão desfavorável da Corte que, mantendo a decisão do TJ/RJ, declarou como inconstitucional a lei municipal nº 8644/2015, que ampliou a progressão funcional aos servidores estáveis sem concurso, aposentados e pensionistas. O Procurador Geral Roberto Landes cita que o Município, seguindo orientação do prefeito Wladimir Garotinho, está procurando todos os caminhos legais possíveis para mudar esse entendimento do STF em defesa dos direitos desses servidores.
O Procurador Geral Roberto Landes disse que a mais nova medida foi impetrada na sexta-feira (27) e se trata de mais um embargo de declaração. Desde o princípio, aponta Landes, a orientação do prefeito Wladimir Garotinho tem sido a de recorrer contra a decisão inicial do STF e esgotar todas as possibilidades de questionamento judicial. Primeiro, em 2021, a prefeitura apresentou recurso após decisão do STF, adotando em seguida vários instrumentos recursais, como embargos de declaração.
O procurador Roberto Landes destacou: “Estamos nesta luta pelos servidores, tentando de todas as formas reverter essa situação, que vai interferir na vida de tantas famílias. Sabemos que decisão judicial se cumpre, mas vamos tentar, junto aos ministros, alternativas que possam minimizar os efeitos”.
Os servidores afetados pela ADIN no STF, fruto de uma denúncia anônima, e da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foram beneficiados pela lei municipal nº 8644/2015, que ampliou a progressão funcional aos servidores estáveis sem concurso, aposentados e pensionistas, amparados pela Constituição de 1988.
LINHA DO TEMPO DA ADIN
Em junho de 2021, o Tribunal de Justiça notificou o Município, por meio do ofício nº 566-Q/2021, dando conta de que a lei que deu base à progressão foi declarada inconstitucional. Isso ocorreu após denúncia anônima feita no Ministério Público (MP-RJ) em 2017. A decisão do STF analisou apenas o recurso da Mesa da Câmara de Vereadores na ocasião, sendo que o recurso extraordinário da Prefeitura ainda não havia sido julgado, embora o processo tenha sido devolvido para o Tribunal de Justiça.
Após ação ajuizada pelo Ministério Público (MP), no ano de 2017, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), com a confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), considerou inconstitucional o pagamento de benefícios concedidos a servidores estatutários que ingressaram no serviço público, sem concurso e adquiriram a estabilidade por força constitucional.
A decisão também atinge os aposentados e pensionistas que foram contemplados com progressão funcional no ano de 2015. O inquérito foi instaurado em 2015, após denúncia anônima feita ao MP e virou ação em 2017, mas a decisão do STF ocorreu em 2022.