Os candidatos que participaram do processo seletivo simplificado para contratação temporária de 280 cuidadores e mediadores educacionais devem ficar atentos. A Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia (Seduct) vai publicar o resultado final e a 1ª convocação dos candidatos nos próximos dias, em Diário Oficial do Município e, ainda, no Portal do Programa de Aprendizagem Eficiente (PAE).
Trata-se de edital da Prefeitura de Campos, com base na lei nº 9.145, de 05 de maio de 2022, que instituiu a Política Municipal de Atendimento para Educação Especial Inclusiva. O processo foi realizado por meio de prova de títulos e experiência profissional e as inscrições foram gratuitas. De 17 de abril a 03 de maio aconteceu a análise documental dos candidatos. A publicação do resultado preliminar foi publicada no Diário Oficial em 8 de maio.
De acordo com o secretário de Educação, Marcelo Feres, foram disponibilizadas 200 vagas para mediadores com salário de R$ 1.538,00 e 80 vagas para cuidadores, com salário de R$ 1.437,27. “A validade do processo é de 12 meses, podendo ser prorrogada por mais 12 meses”, afirmou o secretário.
A lei nº 9.145 foi sancionada com o objetivo de assegurar o acesso, a permanência, a participação plena e a aprendizagem de bebês, crianças, adolescentes, jovens e adultos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades ou superdotação nas unidades escolares da rede municipal.
Segundo Marcelo Feres, um outro processo seletivo foi feito no ano passado e centenas de mediadores e cuidadores já estão atuando na rede, porém, com o início do ano letivo de 2023, novas demandas foram geradas.
“Com o início das aulas, observamos um aumento de alunos matriculados com Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, e nossas equipes fizeram um novo levantamento das necessidades por unidade escolar, a fim de sabermos qual a real demanda para este ano. Além disso, já convocamos todos os aprovados do último edital. Infelizmente, muito desistiram ou não compareceram para a posse ou, ainda, não apresentaram toda a documentação exigida no edital, ficando inaptos para a contratação”, explicou o secretário.
Coordenadora do Departamento de Educação Especial Inclusiva, Carolina do Carmo, explicou a diferença entre cuidador e mediador. “O cuidador presta atendimento aos alunos que necessitam de apoio no âmbito da alimentação, higiene, locomoção e atuação em todas as atividades escolares, visando atender suas necessidades básicas – fisiológicas, higiene e afetivas. E o mediador visa apoiar os professores das salas de ensino regular, no desenvolvimento do planejamento pedagógico e nas atividades pedagógicas dos educandos, público alvo da Educação Especial Inclusiva”, finalizou Carolina.