De autoria dos vereadores, Alan de Grussaí e Julinho Peixoto, PL foi aprovado na sessão do dia 28 de março
Uma boa notícia para os servidores públicos de São João da Barra: a prefeita Carla Caputi acaba de sancionar uma lei de autoria dos vereadores, Alan de Grussaí e Julinho Peixoto, que dispõe sobre financiamento e aquisição facilitada de sistema de energia solar fotovoltaica pelos servidores públicos municipais efetivos ativos, inativos e pensionistas, por meio de consignação em folha de pagamento. A lei nº 1018/2023 foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (23).
– Agradeço a prefeita Carla Caputi e toda a sua equipe por sancionar essa importante lei que fizemos, eu e o vereador Julinho, com o intuito de facilitar para os servidores, a colocação de placas de energia solar, que é uma energia limpa, a energia do futuro. Essa ajuda do Poder Público será muito importante, pois sabemos que o custeio para a instalação desse sistema é muito alto. Assim, na forma de crédito consignado, eles poderão colocar energia solar em suas residências, diminuindo as despesas das famílias – explicou Alan, que é presidente do Legislativo.
Julinho também destacou a questão da economia doméstica. “Sabemos o quanto está caro o custo com energia elétrica e sabemos que a energia solar é bem mais econômica. “Hoje, você faz um financiamento de energia solar e consegue pagar do próprio o dinheiro que você paga a sua conta de luz. Então, eu e o vereador Alan, nosso presidente, elaboramos esse projeto, pela economia que ele vai gerar, pois é um investimento muito lucrativo”, completou Julinho.
Pela lei, o Executivo poderá conceder incentivos aos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas para o financiamento e aquisição de sistema de energia solar em uma única residência de sua propriedade ou locada, com pagamento de parcelas mensais por meio de consignação em folha e com desconto sobre o preço de mercado. Fica facultada aos casais que são servidores públicos, aposentados e pensionistas a escolha pela divisão de valor do financiamento nos respectivos contracheques na proporção desejada.
O texto ainda diz que: o Poder Executivo estabelecerá, por meio de regulamentação, os parâmetros de negociações no que diz respeito a impostos e o previsto na Lei Estadual nº 7.122/2015, de 03 de dezembro de 2015, tarifas e taxas com os fornecedores competentes do sistema de energia solar e com os agentes financeiros públicos e privados, no sentido de garantir o financiamento a juros mais acessíveis para a aquisição.