Sancionada leis de Marquinho Bacellar que garante às mulheres direito de acesso à saúde

Campos dos Goytacazes

O prefeito de Campos, Wladimir Garotinho, sancionou nesta quinta-feira (17) dois projetos do presidente da Câmara Municipal, Marquinho Bacellar: O Programa de Apoio à Saúde da Mulher e a da Política Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual. A medida já foi publicada no Diário Oficial.

Programa de Apoio à Saúde da Mulher

O programa será um instrumento municipal de prevenção ao câncer de mama, que busca a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento do câncer de mama no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), e determina que o exame de mamografia a com suspeita de câncer seja realizado em um prazo máximo de 30 dias a partir da solicitação médica.

Nesta lei também fica decidido que:

– Para fins de alcançar os objetivos do Programa de Apoio à Saúde da Mulher será utilizado o sistema de regulação da rede municipal de saúde, permitindo o agendamento direto nas unidades de saúde e/ou através de agendamento online pela paciente.

– O paciente com diagnóstico de câncer de mama receberá, no Sistema Único de Saúde (SUS), todos os tratamentos necessários, na forma desta Lei.

– O respectivo agendamento deverá ser tratado como prioridade no Centro de Referência de Saúde da Mulher, bem como nas Unidades Básicas de Saúde e Unidades Pré-Hospitalares, que constituem a rede de saúde pública no Município.

– As mulheres com suspeita de neoplasia terão prioridade absoluta no atendimento junto aos médicos ginecologistas credenciados na rede, devendo ser garantido

Esta Lei entra em vigor em 180 dias, contados a partir da data de sua publicação (17 de agosto).

Política Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual

A lei institui no âmbito de Campos dos Goytacazes, a Política Municipal de Combate e Erradicação da Pobreza Menstrual como estratégia de promoção à saúde.

Os objetivos desta lei são:

– Promover a dignidade das adolescentes e mulheres em vulnerabilidade social
e econômica, que tem pouco ou nenhum acesso a absorventes higiênicos coletores
menstruais adequados:

-Buscar mecanismos de combate à pobreza menstrual

– Contribuir para a qualidade de vida das mulheres e adolescentes em período
menstrual

– Reduzir o risco de doença e de outros agravos, além de promover a saúde, e;
Promover o acesso à informação e à educação sobre menstruação e à saúde
feminina.

Esta Lei entra em vigor a partir desta quinta-feira (17).

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