A Câmara de São João da Barra aprovou esta semana, um projeto de lei que visa proibir, nas instituições de ensino do município, a cobrança de taxa extra ou outros valores adicionais em matrícula, renovação de matrícula e/ou mensalidade de alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de down, demais transtornos invasivos do desenvolvimento ou qualquer outra deficiência física e/ou intelectual. O autor do PL é o vereador Elisio Rodrigues, coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O objetivo do projeto de lei é garantir o ingresso e/ou permanência do estudante em instituições de ensino e que as escolas estejam preparadas para receber todos os alunos de forma inclusiva, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender sem que isso implique gastos extras para o aluno com deficiência, síndrome ou transtorno.
– Esse é um projeto de lei de suma importância e a gente conta com a sensibilidade por parte do Executivo para que possa sancionar esse PL tão importante para essa classe – destacou Elisio, salientando que existem vários fundamentos legais que consideram a cobrança ilegal, passível de multa para a instituição. Cabe lembrar, ainda, que, para virar lei em São João da Barra, o projeto precisa ser sancionado pela prefeita Carla Caputi.
Conforme o texto da matéria, entende-se por taxa extra ou valor adicional, qualquer quantia em dinheiro que seja cobrada em razão das condições de inclusão e acessibilidade necessárias para atender esses estudantes, além do valor estipulado para os demais alunos da mesma turma. Caso o estabelecimento se recuse a realizar a matrícula, a família deverá denunciar ao Ministério Público.
O disposto no PL é válido para toda e qualquer instituição que desempenhe suas atividades no município, seja de forma presencial, semipresencial ou remota. Além disso, as instituições devem afixar um cartaz com a frase: “Discriminação é crime”, em local visível e dentro do recinto onde se realizam as matrículas.