O Procon de Rio das Ostras multou um quiosque localizado na Praia do Centro por cobrança de consumação mínima. A denúncia foi feita por um consumidor via canal do Whatsapp do órgão nesta terça (9).
A equipe de fiscalização foi acionada e, ao chegar ao local, constatou que o quiosque exigia dos clientes a compra de um valor mínimo de alimentos ou bebidas para utilizar as mesas. Essa prática é conhecida como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O quiosque foi multado em R$ 1.500. O valor da multa pode ser dobrado em caso de reincidência.
O Procon de Rio das Ostras alerta aos consumidores que essa é uma prática ilegal e que devem denunciar os estabelecimentos que a praticam. A denúncia pode ser feita pelo canal do whatsapp do Procon (22) 2771-6581 ou pelo site da Prefeitura de Rio das Ostras.
Taxa de serviço
O Procon também alerta sobre a cobrança da taxa de serviço, que é legal, porém não pode ser imposta ao consumidor. O consumidor pode escolher pagar ou não a taxa.
Caso o consumidor opte por não pagar a taxa, o estabelecimento não pode constrangê-lo ou negar o atendimento.