Após confirmação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, a deputada estadual Carla Machado (PT) não possui nenhuma restrição judicial. De acordo com a decisão, a “condenação por improbidade foi arquivada sem providências, tendo em vista não se enquadrar na hipótese de inelegibilidade”. No fim do ano passado, o nome da ex-prefeita chegou a ser cadastrado no rol dos inelegíveis, por conta de um processo de 2008. À época (aqui), Carla disse ao blog: “Toda campanha os adversários dizem que não posso ser candidata; no final, sempre sou”.
Ex-prefeita de São João da Barra, eleita quatro vezes, Carla Machado estaria apta a se candidatar nas próximas eleições. Inclusive, em outubro do ano passado a parlamentar trocou seu domicílio eleitoral para Campos e afirmou que vai participar ativamente da eleição no município. Em pesquisas internas a deputada Carla Machado já apareceria em segundo lugar, superando o suplente de deputado Caio Vianna (PSD).
Há dúvidas, porém, sobre a questão da tese do prefeito itinerante, já que ela foi reeleita em 2020 no município vizinho. Atual Procurador-geral da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e advogado com larga experiência na área eleitoral, Robson Maciel Júnior chegou a analisar o caso em recente entrevista ao Manchete Podcast (aqui).
Para ele, a deputada deveria fazer uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por considerar seu caso como atípico. Robson lembrou que há um interstício entre a eleição de 2020, que ela venceu em SJB, e a de 2024, na qual, em tese, Carla pretende disputar a Prefeitura de Campos. Na visão do procurador da Alerj, como ela renunciou em 2022 e venceu a eleição para deputada estadual, há uma brecha para uma análise do TSE, que pode não considerar mais a tese do prefeito itinerante neste caso específico.
O Manchete RJ abordou o assunto mais cedo (aqui).
fonte: Arnaldo Neto