A Prefeitura de Campos está ajudando os Microempreendedores Individuais (MEI) a fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O documento é obrigatório e precisa ser preenchido até o dia 31 de maio na página do Simples Nacional, no site da Receita Federal.
“Muitos MEIs têm dúvida sobre a forma correta de fazer a declaração, que é fundamental para que eles mantenham seu CNPJ ativo. Por isso estamos oferecendo consultoria gratuita no preenchimento por meio do Espaço do Empreendedor, que funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, nos altos da Rodoviária Roberto Silveira”, esclarece a chefe administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Laryssa Batista.
Por meio da DASN-SIMEI, o microempreendedor informa o faturamento do ano anterior e se teve algum funcionário nesse período. O MEI que não entregar o documento dentro do prazo terá de pagar uma multa mínima de R$ 50 à Receita Federal — valor que poderá ser reduzido em 50% se a declaração atrasada for preenchida dentro de 30 dias. Caso o preenchimento não seja feito até 90 dias depois do prazo final, o CNPJ é considerado inapto.
COMO FAZER A DECLARAÇÃO
Após acessar a página do Simples Nacional, o Microempreendedor Individual marcará o ano da declaração (2023) e informará o valor de sua Receita Bruta Total. Quem trabalhar com comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas a recolhimento de ICMS) informará a Receita Bruta Total de vendas. Se for um trabalho ligado a prestação de serviço de qualquer natureza (sujeita ao recolhimento de ISS), deverá informar o valor da Receita Bruta Total por prestação de serviços. Em seguida, o MEI indicará a quantidade de funcionários no ano. Depois bastará verificar as informações e concluir o processo.
Atualmente, o limite de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil por ano. Caso tenha ultrapassado esse valor, o empreendedor poderá preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN) informando o total recebido. O sistema vai gerar um boleto com os impostos devidos, calculados a partir do valor ultrapassado. Se em 2023 o negócio teve uma receita de até R$ 97,2 mil (20% superior ao limite), o cálculo deverá ser feito sobre o valor excedido.