Alerj proíbe suspensão de tratamento para pessoas neurodivergentes

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A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (28), o Projeto de Lei 1.742/23 para assegurar a continuidade do acompanhamento educacional especializado, das terapias e dos tratamentos de neurodivergências para todas as pessoas que necessitem, independentemente da idade. Agora, a proposta segue para análise do governador Cláudio Castro (PL), responsável pela sanção ou veto.

De autoria do presidente da Casa, deputado Rodrigo Bacellar (União), o texto define que, se houver a interrupção dos procedimentos, a determinação deve ser expedida por escrito pelo profissional responsável competente, com a devida justificativa, que não pode ser baseada exclusivamente no critério de idade. Caso entre em vigor, a lei deve ser adotada por todos os estabelecimentos de saúde e de ensino, públicos e privados, do Estado do Rio de Janeiro.

A neurodiversidade refere-se às variações naturais no cérebro humano de cada indivíduo em relação à sociabilidade, aprendizagem, atenção, humor e outras funções cognitivas. São exemplos de neurodivergências o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Asperger, Síndrome de Tourette, Síndrome de Rett, dislexia, dispraxia, epilepsia, Transtorno de Ansiedade Generalizada, transtorno bipolar, esquizofrenia, entre outras.

“A neurodivergência não desaparece na fase adulta e, caso a pessoa necessite, deve ter garantida a continuidade da assistência. Não é a idade que faz com que o indivíduo não precise mais de suporte, mas sim o desenvolvimento de determinadas habilidades”, justifica Bacellar

A medida será custeada pelo Fundo Estadual para Política de Integração da Pessoa com Deficiência (FUPDE).

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