O Ministério Público Eleitoral (MPE) junto à 130ª Zona Eleitoral, de São Francisco de Itabapoana, se manifestou no processo de registro de candidatura do ex-prefeito e atual candidato Pedrinho Cherene (União). A promotoria opinou, nesta terça-feira (27), pelo deferimento do registro e pela improcedência do pedido de impugnação formulado pela coligação governista. Como o blog mostrou na última semana (aqui), a disputa em SFI também está marcada por uma guerra jurídica.
Após a manifestação do MP Eleitoral, o juiz Paulo Maurício Simão Filho, responsável pela 130ª ZE, deve exarar a sentença nos próximos dias. Independentemente da decisão, a tendência é que a guerra jurídica prossiga nas outras esferas.
A coligação “São Francisco Continua Para Frente”, que tem Yara Cinthia (SD) como candidata a prefeita, alegou que Cherene estaria inelegível devido à reprovação, na Câmara dos Vereadores, da prestação de contas do exercício financeiro do município no ano de 2016, sob responsabilidade dele. Em 2018, seguindo parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o Legislativo reprovou as contas. Desde então, Cherene tenta na Justiça reverter o resultado.
Apesar de algumas derrotas jurídicas no percurso, neste ano, na véspera da convenção partidária, Pedrinho conseguiu uma liminar do Tribuna de Justiça (aqui), que restabeleceu a sua elegibilidade. A promotoria destaca que, neste momento, com o efeito suspensivo obtido, não há causa de inelegibilidade contra o ex-prefeito, “não lhe sendo vedada a participação em certame eleitoral, desde que observados os demais requisitos para o registro”.
Grupo de Cherene também impugnou candidatura de Yara
Na guerra jurídica, os aliados de Pedrinho Cherene também acionaram a Justiça Eleitoral para impugnar a chapa governista. A alegação é que Yara não teria se desincompatibilizado do serviço público, como professora em Campos, dentro do prazo. No entanto, a defesa da vereadora e candidata a prefeita sustenta que ocorreu a desincompatibilização, embora entenda que nem seria obrigatório, já que a função era desempenhada em município diverso ao da disputa.