Festival Sanjoanense da Canção com inscrições abertas

SJB

Interessados podem efetuar a inscrição até 25 de outubro por e-mail; evento acontece em novembro

O Festival Sanjoanense da Canção (Fescan), em São João da Barra, está com inscrições abertas. Os interessados deverão efetuá-las até as 23h59 do dia 25 de outubro pelo e-mail da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) festivais@sjb.rj.gov.br atendendo os requisitos e apresentando a documentação que constam no regulamento do Festival (disponível ao final da matéria).

Em sua 36º edição, o Fescan esse acontece em duas etapas: eliminatória, nos dias 8 e 9 de novembro, e final, no dia 10 de novembro. A Premiação total é de R$ 21 mil, sendo R$ 7 mil para o primeiro lugar, R$ 5 mil para o segundo lugar e R$ 4 mil para o terceiro lugar, além de R$ 1.500 para o melhor arranjo, R$ 1.500 para melhor intérprete e R$ 2 mil para o prêmio popular.

A comissão julgadora terá como critérios de avaliação e julgamento na etapa classificatória Letra, Forma e Estrutura da Canção, Poesia e Performance. Já na etapa final serão avaliados Letra, Arranjo, Poesia e Interpretação.

Regulação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

EDITAL PARA O 36º FESTIVAL SANJOANENSE DA CANÇÃO (FESCAN) DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA.

A Prefeitura Municipal de São João da Barra, representada pela Secretaria Municipal de Cultura – SECULT, torna público o presente Edital com o regulamento do 36º FESTIVAL SANJOANENSE DA CANÇÃO – FESCAN, que estabelece definições, normas e deliberações sobre o festival que dispunha de um total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) em premiação. 

  1. DAS DEFINIÇÕES
    1. Para efeitos deste Regulamento adotam-se as seguintes definições:
  2. “Secretaria Municipal de Cultura”: Denominada nesta Chamada simplesmente SECULT;
  3. “Participante”: Pessoa física que assume a responsabilidade legal junto à SECULT de todas as informações para inscrição/participação;
  4. “Comissão Organizadora”: responsável pela logística e gestão do festival.
  • DA JUSTIFICATIVA

São João da Barra tem na musicalidade uma de suas grandes tradições. Símbolo disso é o sucesso e o histórico do Festival Sanjoanense da Canção que desde a sua criação vem formatando um perfil de descoberta de talentos e afirmação de artistas promissores. O FESCAN 2024 promete ser novamente um momento de arte, entretenimento e atração de grande público que aplaude as mais belas e inéditas canções. a Prefeitura Municipal de São João da Barra, pela SECULT, destina R$21.000,00 (vinte e um mil reais) de seus recursos próprios para cumprimento da premiação do festival. Uma novidade nesta edição é que haverá uma vaga extra na final para o (a) vencedor (a) do Festival Amador de Música Estudantil (FAME).

  • DOS OBJETIVOS
    • A promoção do FESCAN tem como objetivos:

a) desenvolver atividades artístico-culturais no município de São João da Barra;

b) fomentar o desenvolvimento da produção cultural;

c) estimular processos criativos e de pensamento crítico que resultem em produtos culturais inéditos do segmento musical;

d) valorizar os segmentos culturais com políticas públicas de cultura que fomentem a classe artística;

e) valorizar a arte musical, seus compositores e intérpretes;

f) promover a diversificação e acesso à cultura para toda a população.

  • DO CRONOGRAMA
    • As inscrições serão gratuitas e devem ser realizadas de acordo com o cronograma disposto neste regulamento.
ETAPASPRAZOS
Inscrições02.10 a 25.10.2024
Sorteio da ordem de apresentação29.10.2024
Etapas eliminatórias08 e 09.11.2024
Etapa final10.11.2024
  • As inscrições deverão ser realizadas das 8 horas do dia 02 de outubro de 2024 até às 23h59 do dia 25 de outubro de 2024, através do e-mail da SECULT: festivais@sjb.rj.gov.br
    • Inscrições enviadas  fora do horário e período citados no item 4.2 serão desconsideradas.
    • Toda a documentação necessária deverá enviada com o assunto “36º FESCAN” e anexada ao e-mail. Eis a documentação:
  • Documento de identificação com foto e assinatura: RG (Registro Geral) ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do Participante.
  • CPF
  • Comprovante de residência
  • Comprovante bancário (frente e verso do cartão)
    • Não será aceita conta poupança;
    • O Participante poderá autorizar terceiro o recebimento da premiação conforme termo em anexo.
  • Ficha de Inscrição devidamente preenchida.
    • A Ficha de Inscrição estará disponível para download na divulgação do festival.  
  • CND – Certidão de Negativa de Débitos de São João da Barra como prova de regularidade do participante com o município.
  • Música em formato MP3.
  • Letra da Música digitada em word com o título da canção, nome(s) do(s) autor(es), do (s) arranjador (es) e do (s) intérprete (s), com toda a letra da canção na íntegra, idêntica à gravação.
    • É de inteira responsabilidade do Participante a conferência da documentação, das informações contidas na Ficha de Inscrição e dos arquivos enviados, correndo risco de inabilitação.
    • Não haverá oportunidade de complementação de documentação  ou reenvio das já solicitadas.
    • A inscrição será composta pelo preenchimento completo da Ficha de Inscrição contendo dados pessoais do Participante, dados bancários, descrição da música e documentação em anexo, além do arquivo MP3.
      • Em caso de menor de idade, deverá ser enviado o Termo de Autorização para participação assinado pelo seu representante legal, anexando, ainda, cópia do RG do responsável.
  • A pessoa responsável pela inscrição deve ser o (a) autor (a) ou um (a) dos (as) autores (as) da música.
    • A SECULT não fornecerá cópia dos projetos inscritos;
    • Nenhuma documentação remetida na inscrição será devolvida;
    • Não será aceito o envio de documentação além da solicitada;
    • Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a inscrição;
    •  Não será aceita, sob qualquer hipótese, a substituição do Participante;
    •  Estará sujeito à desclassificação o Participante que faltar com a veracidade em relação aos conteúdos informados;
    •  Eventuais irregularidades na documentação e nas informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicarão na inabilitação ou desclassificação do Participante, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis;
    •  O ônus da participação neste Festival, incluídas possíveis despesas, é de exclusiva responsabilidade do Participante;
    •  O prazo de inscrição das propostas poderá ser prorrogado por livre decisão da SECULT, caso entenda que seja necessário;
    •  A SECULT não se responsabiliza por problemas tecnológicos, de internet ou provedores que não viabilizem a inscrição do Participante;

          Parágrafo único – o e-mail disponibilizado é a única forma de inscrição no festival, não podendo em hipótese alguma ser entregue qualquer documentação impressa à Comissão Organização, sob pena de desclassificação.

  • DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
    • Qualquer cidadão brasileiro nato ou naturalizado pode participar do 36º Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN, independente de aptidão profissional.
  • o concurso quer valorizar o talento musical de cada cidadão, por isso, não se leva em consideração se o participante é engenheiro, médico ou professor, por exemplo.
  • o concurso é aberto para todo o Brasil.
    • Só serão aceitas inscrições de pessoas físicas.
    • Serão aceitas somente as inscrições que apresentem trabalho no âmbito da música popular brasileira em seus diversos estilos.
    • As canções inscritas deverão ser inéditas e originais, cumprindo o que dispõe a legislação quanto aos direitos autorais.
  • entendendo-se como inéditas aquelas composições que até o dia 09 de novembro de 2024 não tenham sido gravadas com fins comerciais em discos, CDs, DVDs ou fitas e ou vinculadas em rádios ou TV, comerciais ou similares, vinculadas na internet, ou não tenham participado de outros festivais.
  • entende-se por original a canção não plagiada de outra já existente, considerando-se tanto a parte musical como a letra da canção.
    • Cada autor, incluindo parceria, deverá inscrever apenas uma canção. Não será permitida a inscrição de 02 (duas) obras ou mais de autoria do mesmo Participante, ficando a cargo da Comissão Organizadora coniderar apenas a última canção inscrita. Esse mesmo critério fica estabelecido para o intérprete: apenas um por canção.
  • serão desclassificadas as músicas que tiverem o mesmo intérprete relacionado em mais de uma ficha de inscrição.
  • toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Comissão Organizadora, pelo e-mail festivais@sjb.rj.gov.br, para apreciação e julgamento, antes do término do Festival, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo de conhecimento da Comissão Organizadora do festival, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente até o dia 09 de novembro de 2024.
  • Caso comprovada a denúncia e o Participante não tenha condições de revertê-la com contraprovas, será desclassificado e, caso esteja na fase final, será chamado o Participante seguinte à classificação.
    • O sorteio para as apresentações nas eliminatórias ocorrerá no dia 29 de outubro de 2024, às 10h, de forma presencial, na Secretaria Municipal de Cultura. Os concorrentes ausentes serão comunicados sobre o dia de sua apresentação na etapa eliminatória através de site, telefone, redes sociais, e-mail e/ou correspondência oficial.
  • DO FAME
    • O FESCAN 2024 disponibiliza 1 (uma) vaga direto na final para o (a) vencedor (a) do Festival Amador de Música Estudantil (FAME) deste ano contabilizando, portanto, 11 (onze) finalistas.
    • O FAME é um projeto artístico-educacional que ocorre com estudantes do Colégio Estadual Alberto Torres, tendo sido criado em 1997 pelo setor de animação cultural da instituição. O Festival chega à sua décima edição com o objetivo de fortalecer essa tradição na unidade escolar, valorizar a arte musical, seus compositores e intérpretes e, ainda, promover a diversificação e acesso à cultura para toda a comunidade escolar do repasse de conteúdos que remete aos mais variados campos do saber, assegurando o rico exercício da transdisciplinaridade. O Festival buscar incentivar os alunos a mostrarem seus valores e suas expressões artísticas através da música.
  • DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
    • Não poderá participar desta Chamada o Participante que:
  • Não se enquadre nas condições descritas neste regulamento;
  • Infrinja dispositivos da lei n°8.087/90 (Código de Defesa do Consumidor) ou outra norma jurídica vigente;
  • Viole os direitos de terceiros, incluindo os de propriedade intelectual;
  • Atente contra a ordem pública;
  • Cause impacto negativo à saúde humana, animal e/ou ao meio ambiente;
  • Tenha vínculo com a exploração de trabalho infantil, degradante ou escravo;
  • Evidencie preconceito ou discriminação de qualquer natureza;
  • Induza, instiga ou auxilie alguém ao uso indevido de drogas ilícitas.
  • Não estiver em consistência com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e os critérios éticos da legislação brasileira.
  • DOS RECURSOS FINANCEIROS
    • O valor dos recursos destinados ao repasse do 36º Festival Sanjoanense da Canção – FESCAN, corresponde ao total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
    • A distribuição da premiação se dará da seguinte forma:

1º lugar – R$7.000,00 (sete mil reais)

2º lugar – R$5.000,00 (cinco mil reais)

3º lugar – R$4.000,00 (quatro mil reais)

Melhor arranjo – R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Melhor intérprete – R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais)

Prêmio popular – R$2.000,00 (dois mil reais)

  • Os recursos financeiros destinados à premiação dos projetos serão transferidos pela Prefeitura Municipal de São João da Barra via SECULT.
    • Os recursos desembolsados pela SECULT serão transferidos aos vencedores em parcela única, em conta corrente cadastrada no ato da inscrição, respeitando o tempo dos trâmites burocráticos e processuais internos.
  • O pagamento será realizado em até 60 dias úteis.
    • Não serão aceitas contas salário, apenas conta corrente que esteja no nome do Participante inscrito ou de terceiros com termo de autorização preenchido e assinado.
    • Impostos e encargos sociais (ISS, IRRF – PJ e PF) serão retidos na fonte nos termos da legislação vigente.
  • DOS JULGAMENTOS

O FESCAN, organizado em duas etapas – eliminatórias e final, terá uma Comissão Julgadora composta por pessoas de notório saber, expertise artística, qualificação técnica e/ou teórica para julgarem as canções participantes.

  • As etapas eliminatórias do FESCAN classificam 10 (dez) para a final e acontecem nos dias 08 e 09 de novembro. A Comissão Julgadora terá como critérios de avaliação e julgamento os seguintes parâmetros:
  • Letra – coerência do texto com a gramática da língua oficial brasileira; relação entre palavra e melodia de acordo com os princípios da prosódia musical;
  • Forma e estrutura da canção (melodia) – relação entre melodia, harmonia, timbre, texturas, ritmos e demais elementos;
  • Poesia – teor poético contido na Letra expressos pela: presença de figuras de linguagem, criatividade do discurso e demonstração de conteúdo temático abrangente, isto é, habilidade no desenvolvimento poético do tema da Canção;
  • Performance – capacidade de interpretação com competência mínima para assegurar uma boa apresentação e coerência com o conteúdo da letra e do arranjo musical.
    • As etapas eliminatórias irão definir a ordem de apresentação na final, ficando assim definido:
  • Primeira apresentação: Vencedor (a) do Festival Amador de Música Estudantil (FAME).
  • Segunda a Décima Primeira Apresentação: Ordem decrescente da classificação dos dez finalistas, ou seja, o primeiro colocado nas eliminatórias será o último a se apresentar e assim sucessivamente.
    • Na etapa final que acontece no dia 10 de novembro com os 11 (onze) finalistas, a Comissão Julgadora terá como critérios de avaliação e julgamento os seguintes parâmetros:
  • Letra – coerência do texto coerência com a gramática da língua oficial brasileira; relação entre palavra e melodia de acordo com os princípios da prosódia musical;
  • Arranjo – forma e estrutura da canção, relação entre melodia, harmonia, timbre, texturas, ritmos e demais elementos;
  • Poesia – teor poético contido na Letra expressos pela: presença de figuras de linguagem, criatividade do discurso e demonstração de conteúdo temático abrangente, isto é, habilidade no desenvolvimento poético do tema da Canção;
  • Interpretação – capacidade de performance com competência mínima para assegurar uma boa apresentação e coerência com o conteúdo da letra e do arranjo musical.
    • As notas terão valor de 5 (cinco) a 10 (dez) podendo utilizar apenas 1 (uma) casa decimal.  
    • No caso de empate entre Participantes, a Comissão Julgadora estabelecerá o desempate pela maior nota total dada pelo presidente da Comissão Julgadora. Caso persista o empate, serão definidos os seguintes critérios de desempate:
  • Maior nota total de Letra
  • Maior nota total de Performance
  • Maior nota total de Arranjo
  • Consenso entre todos os jurados
    • Não caberá recurso quanto à análise de mérito da Comissão Julgadora, cujas pontuações e decisões são soberanas, restando cabimento de recurso apenas quanto a possíveis erros formais e/ou burocráticos verificados nesta etapa.
  1. DISPOSIÇÕES FINAIS
    1. Itens omissos no regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora;
    1. Esclarecimentos acerca do conteúdo deste regulamento poderão ser obtidos através do correio eletrônico festivais@sjb.rj.gov.br;
    1. A pontuação atribuída a cada quesito pelos jurados é irrevogável, não cabendo recurso contra a pontuação ou contra o jurado;
    1. Os direitos de utilização das imagens, voz, vídeos das apresentações para fins culturais, promocionais, jornalísticos e publicitários, serão de uso da Prefeitura Municipal de São João da Barra, sem que qualquer remuneração seja devida aos concorrentes ou a terceiros.
    1. São de exclusiva responsabilidade do Participante os compromissos e encargos previdenciários, fiscais, comerciais e trabalhistas, incluindo os decorrentes de acordo, dissídios e convenções coletiva oriundos da execução de suas ações, assim como, qualquer despesa, tributo, tarifa, custas, emolumentos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que decorram direta ou indiretamente de sua atividade ou da utilização de bens móveis ou imóveis, e também decorrentes de direitos autorais e propriedade intelectual, ficando a Prefeitura de São João da Barra isenta de qualquer responsabilidade direta, solidária e/ou subsidiária.
    1. O Participante fica integralmente responsável por recolher todos os impostos e taxas, sejam federais, estaduais ou municipais que possam a vir a incidir sobre sua participação no FESCAN, inclusive publicidade, direitos trabalhistas envolvidos e arrecadação de direitos autorais, na forma da Lei nº 9.610/98. A Prefeitura de São João da Barra e a SECULT não serão responsabilizadas ou solidariamente responsáveis por quaisquer infrações ao Direito Autoral e à Lei Federal nº 9.610/98, se envolvidos, referente à realização/execução da proposta, assumindo o Participante toda e qualquer responsabilidade exclusiva nas questões relativas aos direitos autorais ora envolvidos, cabendo tão somente a sua exclusiva competência por toda e qualquer sanção (civil e penal) pela violação ao direito autoral se envolvido.
    1. Ao se inscrever, o Participante declara que todas as informações prestadas são verdadeiras, que os elementos ou qualquer tipo de trabalho utilizado ou incluído na apresentação não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por reclamação, ação judicial ou litígio, seja direta ou indiretamente, decorrente da exibição ou uso dos trabalhos.
    1. Qualquer reprodução, divulgação, representação, citação, execução e/ou utilização de direito autoral protegido de terceiro(s), o Participante deverá ser exclusivamente responsável por toda e qualquer autorização/licença/cessão (prévia e expressa), bem como, pelo pagamento e ônus de qualquer recolhimento relativo a direitos autorais.
    1. À SECULT fica reservado o direito de ampliar, prorrogar, revogar, cancelar ou anular o presente Edital, havendo motivos ou justificativas para tais procedimentos devidamente apresentados nos autos do processo de origem.
    1. Constitui obrigação do Participante todo e qualquer dano que vier a causar a terceiros.
    1. Toda e qualquer ocorrência de infração à Lei 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente) será de responsabilidade integral e exclusiva do Participante.
    1. O Participante se responsabiliza integralmente por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e comerciais decorrentes da execução/realização da apresentação.
    1. Do presente Edital não decorre qualquer vínculo empregatício entre as partes.
    1. Fica eleito o Foro da Cidade de São João da Barra para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Edital e instrumento jurídico pertinente.
    1. A inscrição pressupõe a prévia e integral concordância com as disposições previstas neste Edital, sendo o Participante o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SECULT de qualquer responsabilidade civil ou penal.

São João da Barra, 02 de outubro de 2024.

Gilwagner Amaral Miranda

Secretário Municipal de Cultura

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome do (a) Compositor (a) 
Nome da Canção 
Arranjador (es) 
Intérprete 
Telefone de contato 
E-mail de contato 
Endereço completoRua: nº: Bairro: Cidade:                                        Estado:
Dados da conta bancária  Banco:           Agência:           Conta:  
Mapa de palco (etapa final) 
A inscrição pressupõe a prévia e integral concordância com as disposições previstas no Edital, sendo o Participante o único responsável pela veracidade das informações e documentos encaminhados, isentando a SEMEC de qualquer responsabilidade civil ou penal.

PROCURAÇÃO

RECEBIMENTO DE PREMIAÇÃO

Eu, ______________________________________________, inscrito no CPF número _________________________ e RG ________________________, nomeio como meu Procurador (a) ______________________________________ __________________________, portador (a) do RG ______________________ e CPF ______________________, residente no endereço ___________________ __________________________________________, para as seguintes finalidades específicas:

  1. Receber junto à Prefeitura Municipal de São João da Barra, em meu nome, a premiação que me cabe, referente à minha participação no 36º FESTIVAL SANJOANENSE DA CANÇÃO – FESCAN realizado  entre os dias 08 e 10 de novembro de 2024.
  2. Transferir, no ato do recebimento da premiação acima citada, o valor integral que me cabe.

São João da Barra, _______ de ______________________ de 2024.

_______________________________________________

CPF: _____________________________  

TERMO DE AUTORIZAÇÃO

[nome do (a) menor] 
[grau de parentesco] 
[endereço completo] 

Eu, ________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o número _________________________ e no RG número ____________________________, residente e domiciliado(a) na ____________________________________________________, na qualidade de ____________________ do(a) menor __________________________________, AUTORIZO sua participação no FESTIVAL SANJOANENSE DA CANÇÃO 2024. O Festival é organizado pela Secretaria Municipal de Cultura de São João da Barra e será realizado entre os dias 08 e 10 de novembro de 2024.

_______________________________

Assinatura do responsável

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