Os contribuintes do município de São João da Barra já podem retirar, a partir desta quarta-feira, 15, as guias de recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), do exercício financeiro de 2025. Os documentos estão disponíveis de forma virtual (aqui) e também no setor de Tributos da Prefeitura — Rua Barão de Barcelos, 88, Centro. Para quem optar pela cota única, o desconto é de 20%, mas há, ainda, a opção de parcelamento em 10 vezes (março a dezembro). A cota única ou a primeira parcela vencem no dia 10 de março. A Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar está inserida no boleto do IPTU.
Para ter acesso ao boleto de forma virtual no Portal de Serviços, o contribuinte deve acessar a opção 2ª via do carnê e preencher as informações. Vale destacar que as informações fornecidas em relação ao CPF ou CNPJ têm que ser as mesmas devidamente cadastradas na Prefeitura. Após a pesquisa, estarão disponíveis as opções de boleto em cota única ou parcelado. Caso tenha alguma dúvida, o contribuinte pode entrar em contato com a Fazenda por e-mail (setorimobiliario@sjb.rj.gov.br).
Para quem optar por dividir o pagamento, além da primeira parte no dia 10 de março, as demais parcelas serão quitadas nos nove meses subsequentes. Com exceção de maio e agosto, com vencimento no dia 12, as parcelas devem ser pagas sempre no dia 10 de cada mês.
Secretário de Fazenda do Município, Aristeu Neto destaca que a disponibilização com antecedência das guias é uma forma de o contribuinte se preparar, com mais tranquilidade, para manter em dia os seus débitos.
— Nossa missão, à frente da pasta, também é a de tentar, de alguma forma, facilitar a vida do contribuinte. Com o direcionamento da prefeita Carla Caputi, colocamos o vencimento do IPTU para depois do Carnaval, no terceiro mês do ano, já que em janeiro começam a ser quitados outros tributos. As guias já disponíveis, com antecedência de quase dois meses, permitem um planejamento financeiro. Também estamos oferecendo um bom desconto, de 20% do valor total do IPTU, para quem tiver a possibilidade de quitar em cota única — salientou Neto.
Taxas municipais — O decreto que dispõe sobre o pagamento e parcelamento do IPTU foi publicado na semana passada. Nele, também consta o cronograma de vencimentos das demais taxas municipais, como a taxa de localização de estabelecimento, por exemplo. A cota única vence no dia 10 de fevereiro. O contribuinte também pode optar pelo parcelamento em três vezes, com vencimentos nos meses de fevereiro, março e abril, sempre no dia 10.