Governo publica decreto que altera regras do Bolsa Família. Entenda tudo o que vai mudar

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Após aprovação do Orçamento de 2025 pelo Congresso, com corte de R$ 7,7 bilhões no Bolsa Família, o governo publicou um decreto que altera as regras do programa no Diário Oficial da União desta segunda-feira (dia 24).

Uma das mudanças determina que famílias compostas por uma única pessoa, sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista domiciliar, não poderão ingressar no programa enquanto essas ações não forem realizadas.

Essa exigência não se aplica a famílias unipessoais indígenas, quilombolas ou em situação de rua, informou o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). De acordo com a pasta, a medida integra o processo de averiguação cadastral de 2025 e tem como objetivo reforçar a verificação das informações declaradas.

Ainda segundo o decreto, a entrevista domiciliar para a manutenção do benefício dessas famílias que sem inscrição ou atualização cadastral será regulamentada por ato do ministro do MDS, Wellington Dias, que estabelecerá as excepcionalidades dessa exigência.

Regra de proteção

O decreto também traz ajustes para a regra de proteção, aquela que permite a permanência do benefício por um período, mesmo após a família ter um aumento de renda. Para isso, é preciso atender aos critérios de renda estabelecidos.

Até então, caso a renda familiar per capita (por pessoa) aumentasse para até meio salário mínimo (R$ 759), o titular do Bolsa Família ainda receberia, por até dois anos, 50% do benefício. (Leia mais abaixo)

Agora, o decreto estabelece que o limite máximo de renda para as famílias serem beneficiadas pela regra de proteção será definido em ato do ministro do MDS. Da mesma forma, o período durante o qual as famílias receberão metade do benefício também será determinado por ato do ministro.   Além disso, segundo o decreto, as famílias em situação de pobreza, cujos benefícios foram cancelados devido ao término do período estabelecido pela regra de proteção, poderão retornar ao programa com prioridade, no prazo máximo de 36 meses.

Quem pode receber o Bolsa Família?

A principal regra para receber o benefício é ter renda mensal familiar de até R$ 218 por pessoa da casa. Para se enquadrar do programa, é preciso somar a renda total e dividir pelo número de pessoas. Caso o valor fique abaixo dos R$ 218, a família está elegível ao Bolsa Família.

Por exemplo, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.518), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 216,85. Como está abaixo do limite de R$ 218, ela tem direito a ingressar no programa social.

Os beneficiários também precisam:

  • Manter crianças e adolescentes na escola
  • Fazer o acompanhamento pré-natal (no caso de gestantes)
  • Manter as carteiras de vacinação atualizadas

Onde se cadastrar?

Para se tornar beneficiário, é preciso se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico) — que garante a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais do governo federal. A inscrição pode ser feita nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) das prefeituras.

Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática no Bolsa Família. O cadastro é pré-requisito para a inscrição ser avaliada.

Fonte : Agencia Brasil

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