A partir desta quarta-feira (20), todos os barcos-bares que atuam nas praias de João Fernandes e João Fernandinho, em Armação dos Búzios, estarão sujeitos à interdição.
A medida atende a uma decisão judicial emitida em 2005, que proibiu a presença desses equipamentos flutuantes nas referidas praias. A sentença foi proferida pela juíza Mônica Nascimento Botelho, que determinou o cumprimento imediato da ordem judicial.
Segundo a determinação, a permanência desses barcos em áreas de grande visitação turística fere regras ambientais e de ordenamento costeiro, além de comprometer a segurança dos banhistas. A partir de agora, caberá às autoridades competentes fiscalizar e aplicar as penalidades previstas em caso de descumprimento.
Com a decisão, a expectativa é de que o ordenamento turístico e ambiental dessas praias seja reforçado, garantindo mais segurança e preservação da orla.
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