A Prefeitura de São João da Barra prorrogou por 60 dias o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal do Município – Refis Municipal 2025, que seria encerrado nesta quarta-feira (3). A decisão, assinada pela prefeita Carla Caputi, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (2). Todas as demais disposições previstas na Lei 1.303, de 6 de maio de 2025, permanecem inalteradas.
O programa oferece aos contribuintes a possibilidade de desconto de até 100% em juros e multas para pagamento à vista de débitos em tributos municipais com vencimento até 31 de dezembro de 2024. Também é possível parcelar em até 48 vezes mensais, com redução de 90% em juros e multas. O valor mínimo das parcelas segue o estabelecido em lei: uma unidade fiscal para pessoa física e duas unidades fiscais para pessoa jurídica.
Documentos necessários
Para aderir ao Refis, é necessário apresentar a autodeclaração de posse (modelo disponibilizado pela Prefeitura), assinada e acompanhada dos seguintes documentos:
- Pessoa física: identidade, CPF e comprovante de residência.
- Pessoa jurídica: contrato ou estatuto social com última alteração, CNPJ, documento de identificação e comprovante de residência dos sócios.
Também é obrigatório informar telefone e e-mail. Nos casos de representação legal, deve ser apresentada procuração autenticada, acompanhada do documento de identificação do procurador. Caso o débito esteja em discussão judicial ou administrativa, é necessário entregar a petição de desistência para adesão ao programa.
Regularização tributária
De acordo com a Prefeitura, o Refis tem como finalidade promover a regularização de créditos tributários e não tributários devidos ao município, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Estão incluídos ainda os créditos excluídos de parcelamentos anteriores e saldos remanescentes de acordos já firmados.
https://www.sjb.rj.gov.br/uploads/8022f543c79bbdbe28bd44fa1d4685ce2cb06b1b.pdf


