Prefeitura de São João da Barra adota medidas emergenciais para retirada de fiações irregulares em vias públicas

SJB

A Prefeitura de São João da Barra publicou, no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 30, a Portaria Conjunta nº 001/2026, que estabelece medidas emergenciais para a retirada de fiações irregulares, inutilizadas ou excedentes instaladas em postes de iluminação pública em pontos estratégicos do município. A iniciativa tem como objetivo reforçar a segurança urbana, especialmente diante da proximidade do período do Carnaval e da realização de eventos e manifestações culturais.

De acordo com a portaria, a ação deverá ser realizada de forma emergencial em vias com grande circulação de pessoas e intensa programação festiva, como a Rua Joaquim Thomaz de Aquino Filho, Calçadão, Rua Barão de Barcelos e Rua São Benedito, na sede do município; Avenida Liberdade, em Grussaí; e Rua Manoel Francisco de Almeida, no Açu.

O ato determina que a concessionária de energia elétrica ENEL, assim como as empresas de telefonia e os provedores de internet, terão o prazo de dois dias úteis, contados a partir da publicação da portaria, para promover a retirada das fiações que estejam dispostas transversalmente às vias públicas ou que não estejam mais em uso.

Ainda conforme o documento, o descumprimento das determinações poderá resultar na adoção de medidas administrativas por parte do Poder Público Municipal, incluindo a retirada das fiações pela própria Prefeitura. Nesse caso, haverá posterior apuração de responsabilidades, cobrança dos custos aos responsáveis e aplicação das sanções previstas na legislação vigente.

A portaria ressalta que o acúmulo recorrente de cabos tem gerado riscos à segurança da população, além de provocar poluição visual e dificultar os serviços de manutenção da iluminação pública. O ordenamento urbano, segundo o texto, é essencial para garantir a mobilidade, a segurança e a adequada realização de eventos no município.

A medida é assinada pelas Secretarias Municipais de Serviços Públicos e de Turismo e Lazer e está amparada pela Lei Municipal nº 1.282, de 13 de março de 2025, que atribui à Secretaria de Serviços Públicos a responsabilidade pela iluminação pública, e pela Lei Municipal nº 1.273, de 12 de dezembro de 2024, que estabelece prioridade imediata para ações em situações emergenciais ou que envolvam risco de acidentes.

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