A Prefeitura de Campos, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (20) chamamento para cadastro de interessados em participar do Programa Retrofit da área central do município. Os interessados terão 30 dias úteis, a partir da publicação, para se cadastrar. Entre os requisitos necessários para participar do programa estão ser proprietário de imóvel localizado na área central do município, dentro do quadrilátero disposto no anexo único desta portaria (VEJA AQUI); o imóvel deve estar em condições de uso e deve atender aos requisitos técnicos a serem estabelecidos pelo programa, que visa movimentar o Centro. Para se cadastrar, os interessados devem preencher o formulário disponível no site da Prefeitura de Campos (VEJA AQUI).
“O Projeto Retrofit da área central do município é uma importante iniciativa que visa promover a melhoria da qualidade de vida da população, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico da região. O projeto prevê um conjunto de ações que visam a revitalização de imóveis antigos, tornando-os mais modernos e eficientes, conforme diretriz de gestão do prefeito Wladimir Garotinho”, afirma o secretário de Desenvolvimento Econômico, Mauro Silva.
Os inscritos serão avaliados por uma comissão técnica, que irá selecionar os imóveis que estarão aptos para o programa. O resultado da avaliação será divulgado no site oficial da Prefeitura de Campos (www.campos.rj.gov.br).
Os imóveis listados serão contemplados com uma avaliação técnica para posterior aprovação de projetos. A avaliação será realizada por uma equipe de engenheiros e arquitetos, que irão verificar as condições do imóvel e definir quais obras precisam ser realizadas.
O projeto prevê uma série de benefícios da adesão ao Retrofit para os imóveis e podem impactar positivamente tanto os proprietários quanto a comunidade em geral. Entre os benefícios, estão: isenção do IPTU nos dois primeiros anos, após a requalificação para imóveis residenciais; redução para 2% na alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza (ISS), relativo aos serviços de construção civil incidente sobre a requalificação para uso residencial; isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos”, ITBI, aplicável a imóveis que foram objeto de requalificação para uso residencial, aquisição e primeira venda; e REAP (Regime Especial de Atendimento Prioritário – procedimento Aprova Rápido), onde os beneficiários terão tramitação prioritária perante órgãos e entidades da administração pública municipal, entre outros.