FGTS será liberado para trabalhadores de SJB afetados pela chuva de março

SJB

Quem teve prejuízos em casa por conta da chuva no último mês de março, que causou alagamentos em pontos de São João da Barra, poderá ter o direito de sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) até o limite de R$ 6.220 ou o saldo que tiver disponível. Porém, é necessário se enquadrar nas condições do Governo Federal. A solicitação é feita pelo aplicativo do FGTS, no prazo de 25 de junho a 25 de julho. A possibilidade de saque ocorre por conta do estado de emergência que foi decretado pela Prefeitura.

Nesta quinta-feira, 20, o responsável pelo setor administrativo da Defesa Civil, Marco Antônio Pereira, se reuniu com o gerente da agência da Caixa Econômica Federal de São João da Barra, Rodrigo Monteiro Rangel. O encontro definiu a organização do atendimento para quem tiver que comparecer à Defesa Civil.

Uma das condições para ter acesso ao recurso é não ter solicitado saque no FGTS por conta de desastres naturais nos últimos 12 meses e ter a carteira de trabalho assinada. É importante destacar que quem não tiver o imóvel em que reside em seu nome, tem que comparecer à Defesa Civil Municipal, das 8h às 17h, munidos dos seguintes documentos: carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho assinada e comprovante de residência.

Trabalhador cujo comprovante de residência esteja no nome do cônjuge, a prova da moradia ocorre pela apresentação da certidão de casamento ou escritura pública de união estável. O comprovante de residência deve ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação do estado de emergência (23/11/2023 a 23/03/2024). Não é permitido comprovante de residência sem caráter definitivo, como casa de veraneio, por exemplo.

Calendário de Atendimento pela primeira letra do nome:

A – 25/06

B e C – 26/06

D e E – 27/06

F, G, H e I – 28/06

J – 01/07

K e L – 02/07

M – 03/07

N, O, P e Q – 04/07

R e S – 05/07

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