A utilização de aparelhos sonoros instalados em veículos automotores pode ser proibida em pátios de estabelecimentos comerciais abertos ao público em geral. A determinação é do Projeto de Lei 1.214/12, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (20), em segunda discussão.
A medida vale quando a projeção do som ultrapasse o interior do veículo, em nível ou potência capaz de perturbar o trabalho ou o sossego alheio. Por já ter recebido emendas parlamentares, o texto poderá ser alterado durante a votação.
A medida deve seguir os parâmetros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os estabelecimentos comerciais abrangidos pela norma, inclusive postos de venda de combustíveis, bares, restaurantes e outros estabelecimentos noturnos, devem afixar, de forma visível em suas dependências, placas ou cartazes que identifiquem esta medida, com os seguintes dizeres: “Em respeito à legislação estadual, é proibido o uso de som alto no pátio deste estabelecimento.”
O descumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais acarretará aos mesmos multa no valor de três mil UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 13,6 mil por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência. A multa deve ser revertida para o Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).