O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da 76ª Promotoria Eleitoral, ajuizou nesta quinta-feira (03/10) uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra o vereador candidato à reeleição em Campos dos Goytacazes Bruno Fernando Santos de Azevedo, conhecido como “Bruno Pezão”, e membros de sua equipe, por abuso de poder político e econômico. A ação visa apurar irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral, inclusive a participação de uma organização criminosa em sua campanha, liderada por José Ricardo Rangel de Oliveira, vulgo “Ricardinho”, narcotraficante que atua na localidade de Campo Novo e adjacências.
De acordo com os fatos apurados e detalhados em inquérito policial, o candidato estaria se utilizando de recursos financeiros não declarados, além do emprego de coação e intimidação de eleitores, armas de fogo e intimidações de criminosos, orquestradas por uma organização criminosa envolvida em torturas, mortes e tráfico de drogas, entre outros, com forte influência na região de Campo Novo.
Segundo a Ação, em julho de 2024, “Ricardinho”, um traficante e conhecido matador da região, foi inserido ao vivo em um telão e assim participou de uma reunião com eleitores da região, demonstrando apoio e exigindo o mesmo dos presentes. Além de chefiar a organização criminosa e dos vínculos descobertos com o candidato, foi observado que a transmissão ao vivo se deu diretamente de uma cela de um dos presídios de Bangu, no Rio de Janeiro, local em que “Ricardinho” está preso há aproximadamente 10 anos. A ação foi caracterizada como uma tentativa clara de criar embaraços ao voto livre e criar um curral de eleitores, prática que afronta diretamente os princípios da livre manifestação do voto.
O Ministério Público Eleitoral busca a cassação do registro de candidatura e a declaração de inelegibilidade do candidato Bruno Pezão, por um período de oito anos, assim como a invalidação de todos os votos que serão obtidos pelo candidato e a exclusão desses votos da coligação ou partido, conforme previsto pela Lei Complementar nº 64/1990. A ação foi protocolada após análise das provas e depoimentos colhidos no curso do inquérito policial, que indicam fortes indícios de irregularidades com potencial de comprometer a legitimidade do pleito eleitoral.