De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia das eleições é permitida a manifestação da preferência de cada eleitor por determinado candidato ou partido, desde que seja individual, silenciosa e feita por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos ou camisetas. Por outro lado, é proibido o uso de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado.(Leia mais abaixo)
Sem publicações nas redes sociais. No âmbito da internet, a publicação de novos conteúdos feita por eleitores também é considerada crime no dia das eleições. Alguns exemplos de manifestações para explicar o que pode ou não pode são: