Por meio de emendas impositivas, os vereadores de São João da Barra têm tido a oportunidade de destinar recursos específicos, no Orçamento do município, para suprir importantes demandas da população. E, para o próximo ano, não será diferente. O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA 2025), aprovado na última semana pela Casa, recebeu 86 emendas impositivas sobre os mais variados assuntos – representando cerca de R$ 24.258.186,86 dos R$ 926,8 milhões estimados no Orçamento do próximo ano.
Aquisição de veículo para a Casa do Pescador; desenvolvimento do projeto Jovem Condutor do Turismo; calçamento de ruas, construção de creche, academia popular e praça em Cazumbá, iluminação em campo de futebol; compra de veículo para transportar pacientes que fazem fisioterapia no 5º Distrito; recuperação das máquinas de costura do projeto Costurarte; desenvolvimento do Projeto Nossas Crianças sem Alergia (por meio da compra de insumos para o tratamento) são alguns exemplos das emendas individuais e de bancada, propostas pelos vereadores.
Hospital – O Legislativo também aprovou nove emendas individuais (uma de cada parlamentar) e uma de bancada (PT) para a construção do tão sonhado hospital municipal, totalizando R$ 8,4 milhões. A LOA 2025 recebeu, ainda, emendas para celebração de termo de fomento com entidades, ou seja, para políticas públicas que serão desenvolvidas em São João da Barra, na forma de parceria com essas instituições. Entre as emendas aprovadas neste formato, destaque para um Projeto de Legalização de Empreendedores para geração de trabalho e renda.
Início – As emendas impositivas foram implantadas pelo Legislativo Sanjoanense em 2021, possibilitando aos vereadores, destinar recursos para realização de obras, projetos ou para instituições. Elas recebem este nome porque o prefeito é obrigado a executá-las, após concluir o estudo técnico de viabilidade. Até 2021, o Regimento Interno do Legislativo Sanjoanense só previa emendas de natureza autorizativa.
As emendas impositivas são divididas em Individual (que podem ser apresentadas até o limite máximo de 2% da receita corrente líquida, do exercício anterior e, desse percentual, a metade deverá ser aplicada nas ações e serviços públicos em Saúde), e de Bancada (que podem ser apresentadas até o montante de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior).