Oferecer aos jovens do município de São João da Barra, a oportunidade de iniciar sua vida profissional. Pensando nisso, a Câmara de Vereadores aprovou, na sessão da última quarta-feira, o projeto de resolução nº 028/2022, que institui o Programa Municipal Jovem Aprendiz no âmbito legislativo. A iniciativa foi proposta pela Mesa Diretora da Casa e aprovada por unanimidade.
– Implantar o Programa Jovem Aprendiz aqui na Câmara é um compromisso que firmei desde que assumi a presidência, pois sabemos o quanto é difícil arranjar um emprego quando não se tem experiência. Muito importante esse projeto porque ele vai regular a contratação de jovens, dando a eles, a possibilidade de terem contato com o mercado de trabalho para que tenham um futuro melhor – destacou o presidente da Câmara, Elisio Rodrigues.
Como é – O programa destina-se à contratação de menor aprendiz, com idade entre 14 e 18 anos, por meio de contrato de aprendizagem nos termos do artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por até dois anos. A contratação deve dar preferência a menores carentes, estudantes da rede pública. O menor será submetido a uma escolha seletiva, por meio de entrevista, além de apresentação do boletim escolar do ano anterior. Também será exigida a apresentação de exames médicos que comprovem a capacidade física e mental.
Além disso, o candidato precisa: estar matriculado e frequentando a partir do sétimo ano do ensino fundamental ou ensino médio (regular ou supletivo), possuir renda per capita de no máximo meio salário mínimo e residir no município. São pressupostos para manutenção do contrato de aprendizagem, a matrícula e frequência do aprendiz à escola, com aproveitamento escolar dentro da média exigida para a aprovação.
A duração máxima da jornada diária do aprendiz será de quatro horas diárias e 20 horas semanais. A remuneração será estabelecida por lei própria. O contrato pode ser extinto em duas situações: quando o menor concluir o curso ou quando completar 18 anos de idade. No entanto, a rescisão antecipada pode ocorrer em casos como: insuficiência de desempenho ou inadaptação do aprendiz, falta disciplinar grave, perda do ano letivo por faltas injustificadas ou a pedido do próprio jovem.