Com a chegada das festas de fim de ano e do verão, a Prefeitura de São João da Barra, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Pública, intensificou o trabalho integrado com diversas forças de segurança para coibir irregularidades em todo o município. Entre as principais ações está o reforço no cumprimento da Lei Municipal nº 915/2022, que proíbe o manuseio, comércio, queima e soltura de fogos de artifício com estampidos e de artefatos pirotécnicos com sonorização.
No último dia 23, um decreto assinado pela prefeita Carla Caputi e publicado no Diário Oficial regulamentou a legislação, estabelecendo penalidades que variam de R$ 232,74 a R$ 2.327,40, de acordo com a reincidência.
Além da regulamentação, a prefeita também divulgou um vídeo destacando que o principal objetivo da medida vai além da fiscalização e das sanções, priorizando a conscientização e a educação da população. Carla Caputi enfatizou os impactos negativos causados pelos fogos barulhentos, especialmente para crianças atípicas, pessoas com hipersensibilidade sensorial, idosos, acamados e animais.
“Nosso município conta com uma lei aprovada por unanimidade, de autoria da vereadora Joice Pedra, que estamos regulamentando justamente para proteger vidas e promover mais empatia, respeito e responsabilidade coletiva. É um tema sensível e delicado. Só quem vive essa realidade sabe o quanto o barulho causa sofrimento. Por isso, mais do que punir, queremos conscientizar. Quando a gente protege o outro, todos saem ganhando”, afirmou a prefeita.
O decreto permite apenas fogos de efeitos exclusivamente visuais, sem qualquer tipo de estampido ou ruído, inclusive em propriedades privadas. Estão proibidos rojões, bombas, morteiros, fogos de impacto, estalos e quaisquer artefatos com efeito sonoro. A restrição vale para eventos públicos e privados, incluindo celebrações religiosas, culturais, esportivas e festividades em geral.
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, por meio da Guarda Civil Municipal, com apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que será responsável pela análise técnica e pela destinação ambientalmente adequada dos materiais apreendidos. O decreto prevê advertência na primeira infração, aplicação de multas, apreensão dos produtos e, em caso de reincidência por parte de pessoa jurídica, até a suspensão temporária das atividades do estabelecimento.
As multas variam conforme o tipo de infrator. Para pessoas físicas, as penalidades começam em 2 UFISANs, podendo chegar a 8 UFISANs em casos de reincidência. Para pessoas jurídicas, os valores variam de 10 a 20 UFISANs, com possibilidade de suspensão das atividades. Para o exercício de 2026, a Unidade Fiscal de São João da Barra (UFISAN) está fixada em R$ 116,37.
O secretário municipal de Segurança Pública, Anderson Campinho, reforçou que a fiscalização já está em andamento e que ações educativas foram ampliadas.
“Já iniciamos a fiscalização, mas é humanamente impossível fiscalizar todo o município ao mesmo tempo. É possível que ocorram descumprimentos da lei. Por isso, reforçamos as blitz educativas para divulgar a legislação, sensibilizar moradores e turistas e orientar o comércio sobre a proibição da venda desses materiais. Precisaremos muito do apoio de todos”, destacou.
A população pode colaborar com o trabalho de fiscalização, realizando denúncias e, principalmente, respeitando a lei, que tem como foco a proteção de pessoas hospitalizadas, acamadas, com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e dos animais. As denúncias devem ser feitas ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que funciona 24 horas, pelos telefones (22) 2741-1190 e (22) 99915-3153.
A Prefeitura informou ainda que, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, não apoia eventos que utilizem fogos com estampido e não faz uso desse tipo de artefato em sua programação oficial, reforçando o compromisso com uma cidade mais humana, inclusiva e responsável.
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