As exigências para a aposentaria do INSS vão ficar mais rígidas com a chegada de 2024. A regra geral exige que mulheres se aposentem com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, e homens com 65 anos e 20 de contribuição. Para quem começou a contribuir antes da reforma de 2019, o governo criou regras de transição. De acordo com elas, as exigências vão aumentando.A partir de 2024, a idade mínima para pedir aposentadoria para esses casos sobe em seis meses. No caso das mulheres, vai para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, 63 anos e 6 meses. O tempo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 para homens. A regra dos pontos também avança a partir de janeiro. A soma da idade e do tempo de contribuição vem aumentando a cada ano. A pontuação mínima para pedir aposentadoria em 2024 será de 101 pontos para homens e 91, mulheres.A funcionária pública Margareth Gonçalves tem 62 anos de idade e contribuiu para a Previdência por mais de 30 anos. Ela já entrou com o pedido de aposentadoria e sabe bem que se enquadra nas regras dos pontos. Está ansiosa.“Eu quero aposentadoria para poder curtir onde eu moro, as amigas, meus netos, filhos que já estão aí todos grandes, e ter uma qualidade de vida que eu lutei por isso, como todos lutam”, diz.O objetivo principal da reforma da Previdência é manter o trabalhador mais tempo contribuindo antes de começar a receber a aposentadoria – uma das formas de diminuir o desequilíbrio que existe entre o que entra em contribuições e pagamentos. Para se aproximar do teto pago pela Previdência, que hoje está em R$ 7.507, a reforma exige que o trabalhador tenha mais idade e contribua por mais tempo.O vice-presidente do Instituto Direito Previdenciário afirma que as regras são muitas e o trabalhador precisa se programar.“A vantagem do planejamento é você saber quando você vai se aposentar, com qual valor, se tem que corrigir algum problema documental para que na hora da aposentadoria seja um processo mais tranquilo e menos conturbado que vai gerar ali uma demora ou até mesmo a judicialização”, afirma Diego Cherulli, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário.



