A Secretaria de Pesca e Aquicultura de São João da Barra está alertando pescadores e proprietários de peixarias do município sobre as novas determinações das Portarias GM/MMA nº 1.667 e nº 1.666/2026, publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que estabelecem restrições para captura, transporte, armazenamento e comercialização de espécies aquáticas ameaçadas de extinção no Brasil.
As novas regras entram em vigor no final de outubro, 180 dias após a publicação oficial das portarias, ocorrida em 28 de abril.
A Portaria nº 1.667 atualiza a Lista Nacional Oficial de Espécies da Fauna Ameaçadas de Extinção para peixes e invertebrados aquáticos, enquanto a Portaria nº 1.666 regulamenta e, em alguns casos, proíbe atividades relacionadas ao manejo dessas espécies.
Orientação aos pescadores e comerciantes
Com o objetivo de orientar os profissionais do setor e evitar problemas futuros em fiscalizações ambientais, a Secretaria de Pesca disponibilizou atendimento técnico especializado em sua sede, localizada na Rua Jorge Moreira da Costa, nº 16, em Atafona, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
A equipe técnica está preparada para prestar esclarecimentos sobre as novas normas e orientar pescadores e comerciantes quanto às adequações necessárias.
Restrições e penalidades
De acordo com a regulamentação, a captura, transporte, armazenamento, guarda e manejo das espécies ameaçadas somente poderão ocorrer para fins de pesquisa científica ou conservação ambiental, mediante autorização do órgão competente.
As restrições não se aplicam a espécies provenientes de cultivo regular em estabelecimentos de aquicultura devidamente licenciados.
O monitoramento e fiscalização das medidas ficarão sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente, com apoio do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A Secretaria reforça que o descumprimento das normas constitui infração ambiental e pode gerar penalidades previstas na legislação federal, incluindo multas, apreensão de embarcações, equipamentos e petrechos de pesca, além de pena de detenção de um a três anos em casos de captura e comercialização ilegal de espécies ameaçadas.
Os interessados podem consultar a Portaria nº 1.667 e a lista oficial das espécies ameaçadas diretamente nos canais oficiais do Governo Federal.



